1) Em que situações as horas extras são pagas?
"As horas extras são
devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de
trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas".
Também são devidas quando se
trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido
horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de
trabalho e outro.
2)
O empregado é obrigado a fazer horas extras?
Não, o empregado pode não
concordar em fazer horas extras e não é obrigado a aceita-las. Normalmente, a
previsão sobre horas extras está no contrato de trabalho (por escrito, ou até
mesmo oral), ou em convenções coletivas (de categoria, que normalmente são
superiores aos 50% adicionais). Se não houver previsão em nenhum desses
instrumentos, ou então se o empregado realmente não quiser, ele não precisa
fazer horas extras.
3)
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser paga
com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos
domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de
trabalho.
4)
A empresa pode "pagar" as horas extras com folga em vez de dinheiro?
É permitido compensar as horas
extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, como
banco de horas, e isso deve estar previsto na convenção coletiva da categoria.
Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12
meses.
5)
Como o funcionário pode controlar as horas extras? Ele deve anotar ou a empresa
é obrigada a fornecer um documento as horas acumuladas?
O empregado deverá anotar as
suas horas extras trabalhadas. O controle de frequência é um documento da
empresa e que só é obrigatório para as que possuem mais de 10 empregados.
6)
Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas extras, se habituais,
refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso
prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso
semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS
também fica maior.
FONTE: http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2016/06/tem-duvidas-sobre-horas-extras-veja-respostas-para-perguntas-frequentes.html
https://blog.guiabolso.com.br/2015/09/18/como-as-horas-extras-na-clt-funcionam/
FONTE: http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2016/06/tem-duvidas-sobre-horas-extras-veja-respostas-para-perguntas-frequentes.html
https://blog.guiabolso.com.br/2015/09/18/como-as-horas-extras-na-clt-funcionam/
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