segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Tem dúvidas sobre horas extras? Veja respostas para perguntas frequentes

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1) Em que situações as horas extras são pagas?
"As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas".
Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

2) O empregado é obrigado a fazer horas extras?
Não, o empregado pode não concordar em fazer horas extras e não é obrigado a aceita-las. Normalmente, a previsão sobre horas extras está no contrato de trabalho (por escrito, ou até mesmo oral), ou em convenções coletivas (de categoria, que normalmente são superiores aos 50% adicionais). Se não houver previsão em nenhum desses instrumentos, ou então se o empregado realmente não quiser, ele não precisa fazer horas extras.

3) De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.

4) A empresa pode "pagar" as horas extras com folga em vez de dinheiro?
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, como banco de horas, e isso deve estar previsto na convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

5) Como o funcionário pode controlar as horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento as horas acumuladas?
O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas. O controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para as que possuem mais de 10 empregados.

6) Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?

Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

FONTE: http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2016/06/tem-duvidas-sobre-horas-extras-veja-respostas-para-perguntas-frequentes.html

https://blog.guiabolso.com.br/2015/09/18/como-as-horas-extras-na-clt-funcionam/

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