O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp,
assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em
qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é
preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o
empregador.
Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do
escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o
número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez
mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem
sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do
aplicativo. “As conversas fora do
expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem
caminho para pedido de horas extras”, explica.
Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem
ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode
servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em
favor do empregado. O mais indicado é
que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do
expediente de trabalho”, recomenda.
Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do
escritório Trigueiro Fontes, o empregado
deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas
conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o
expediente.
O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração
total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta
para fins particulares. Nesse caso, a
desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de
penalidades disciplinares.
A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti
Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de
forma inadequada pelos funcionários eles
podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa
causa.
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