O governo federal
estabeleceu, em 2015, novas regras para o pagamento do Seguro Desemprego. Isso
torna mais difícil aos trabalhadores requisitar esse direito, mas garante
economia aos cofres públicos.
Para quem não conhece a
legislação, vamos apresentar os principais pontos que mudaram no Seguro
Desemprego, que apresenta modificações para as primeiras solicitações e para as
que forem feitas posteriormente:
1.
Mudanças na primeira solicitação do Seguro Desemprego
A primeira solicitação do
Seguro Desemprego para qualquer trabalhador deve ter a comprovação de
recebimento de salários por um prazo mínimo de 12 meses, consecutivos ou não,
num limite de 18 meses anteriores à demissão sem justa causa. O trabalhador
deve ter um ano de trabalho no último ano e meio.
2.
Mudanças na segunda solicitação do Seguro Desemprego
No caso de precisar fazer
uma segunda solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve ter
comprovantes de recebimento de salário em pelo menos 9 meses, consecutivos ou
não, dentro de um limite de 12 meses. Desta forma, quem tenha trabalhado menos
de 9 meses no último ano, não terá direito ao benefício.
3. Mudanças nas solicitações
posteriores do Seguro Desemprego
Depois da primeira e da
segunda solicitações do Seguro Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa
causa deverá ter comprovação de salários em pelo menos 6 meses subsequentes e
anteriores à data de dispensa. Neste caso, é exigido que o trabalhador tenha
salários mensais e consecutivos, diferente das duas primeiras formas de
solicitação.
A nova lei do Seguro
Desemprego também alterou o número de parcelas pagas de Seguro Desemprego,
reduzindo para um máximo de 5 meses. Na primeira solicitação, o trabalhador
terá direito a até 5 parcelas, dependendo o tempo trabalhado, sendo essa
quantidade reduzida para três parcelas, tanto na segunda solicitação quanto nas
seguintes.
Como novo sistema, o tempo
que é dado ao trabalhador para conseguir um novo emprego também foi reduzido.
Lembrando ainda que as parcelas são calculadas com base nos salários recebidos,
o que garante um mínimo de condições de sobrevivência para quem ficar
desempregado.
Diante da situação de crise
econômica, a medida, portanto, apresenta mais prejuízos do que benefícios, como
se pode constatar.
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