Para se
fazer um divórcio hoje é necessário que se tenha advogado, demora como é?
Depende. Se o
casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos
menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório
(extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter
advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e
sai no mesmo dia.
Caso existam
filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, é preciso que este seja feito
perante um juiz com a participação do Ministério Público, sendo necessário um
processo judicial. Também exige advogado (também
pode ser o mesmo para os dois). Também é rápido, mas não tão rápido quanto no
cartório.
Agora, se o casal não estiver
de acordo, será necessário um processo judicial para discutir, além do
divórcio, diversos assuntos, como por exemplo: partilha dos bens, pensão
alimentícia (para um dos cônjuges e / ou para os filhos), guarda e visita dos
filhos e dano moral. O divórcio costuma ser rápido (o Estado não pode manter os
dois casados), mas discussão da partilha e da pensão pode ser demorada. Nesse
caso, é necessário um advogado para cada um.
É preciso
que o casal esteja separado há um ou dois anos?
Não. Antes,
era obrigatório que o casal estivesse separado judicialmente há um ano ou que
comprovasse estar separado de verdade há dois anos para que a separação fosse
convertida em divórcio.
Em
13/06/2010, a Constituição Federal foi alterada e o instituto da separação deixou de
existir. Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.
Esta
alteração foi proposta pelo IBDEFAM (Instituto Brasileiro de Direito de
Família), com o objetivo de abolir o debate da culpa quando do fim do
casamento, admitindo-se que este termina pelo fim do afeto.
Entretanto,
as pessoas anteriormente separadas de direito não se encontram automaticamente
divorciadas, pois seu estado civil não se alterou pela mudança da Constituição Federal e deverão converter sua separação em divórcio.
É preciso
provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?
É bom destacar que a “culpa
pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, pois o
divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer).
Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano
moral.
Existe um
prazo mínimo de casamento para poder divorciar?
Não mais. Antes
era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento
para que o casal pudesse separar-se (era o chamado “período de reflexão”). Se
fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo.
Como não existe mais a
separação judicial, não existe mais a condição do prazo mínimo de casamento em
qualquer modalidade de divórcio.
Quais os
documentos necessários?
- · Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
- · Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
- · Documentos dos cônjuges: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
- · Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
- · Documentos de propriedade dos bens (se houver):
1. imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida
pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30
dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais
incidentes sobre imóveis.
2. imóveis rurais: Certidão de ônus expedida
pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30
dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita
Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5
(cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
3. Bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações
e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço
patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).
Fonte: http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/112313360/separacao-e-divorcio-duvidas-e-procedimento
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