O seguro DPVAT – Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente
por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão
etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores.
O valor anual varia de
acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram
entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus,
micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).
E para quê, afinal, essa
quantia é paga?
O objetivo do DPVAT é
custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus
dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre
danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.
Qualquer lesado em um
acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que
seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.
Para isso, são necessários
apenas alguns documentos:
- RG, CPF e comprovante de
residência;
- Boletim de ocorrência
registrando o acidente;
- Extrato bancário ou cartão
de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista
erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação.
Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir
uma conta poupança sem custo algum.
- Se você gastou com médicos e
remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia,
exame, remédios etc;
- Se em razão do acidente você
ficou impedido de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é
obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.
- Se é parente ou herdeiro de
vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação
entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser
uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do
falecido;
O valor da indenização varia
de acordo com o tipo de cobertura:
- Despesas
médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com
os gastos comprovados;
- Invalidez permanente: até R$
13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da
lesão.
- Morte: R$ 13.500,00 por cada
vítima do acidente;
A reparação pode ser
requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de
existirem complicações administrativas. Atenção: independente do meio
escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.
Em caso de dúvidas,
oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito.
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