Não é raro recebermos em nosso escritório
trabalhadores que têm dúvidas se devem receber adicional de insalubridade ou não. Isto sem falar na enorme
quantidade de clientes que confundem adicional de insalubridade com de
periculosidade. O texto de hoje serve para esclarecer um pouco mais o assunto
para você.
Podemos citar como exemplos atividades que
envolvem agentes biológicos, químicos, quando o calor ou o ruído é muito alto,
vibrações, frio, entre outras.
Outra
dúvida frequente é o grau do adicional de insalubridade,
o qual pode ser mínimo, médio o máximo. Em regra, o grau é definido com base no
risco do agente e no contato deste com o trabalhador. Quando o grau é mínimo, o adicional é de 10%; médio, 20%; e
máximo, 40%. Esta porcentagem é feita com base em quê? Meu salário? Salário mínimo?
Esta
questão é polêmica e ainda não há entendimento pacificado. Para você ter uma
ideia, a Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o
adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário básico do
trabalhador, todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão
liminar suspendeu a eficácia desta Súmula.
Como
diferenciar o adicional de insalubridade do de periculosidade?
Para
que você consiga diferenciá-los facilmente faremos uma comparação boba, mas que
pode lhe ajudar a entender a diferença. Lembramos que a analogia que iremos
fazer tem o intuito apenas de facilitar a compreensão.
Se
o cargo que você ocupa pode lhe gerar uma doença, uma infecção ou um problema
de saúde, por exemplo, podendo estas situações lhe “matar aos poucos”, você pode
ter direito ao adicional de insalubridade.
Já,
se você trabalha com agentes que podem explodir, ou em alturas muito elevadas,
em que uma queda pode lhe “matar na hora”, o adicional que você pode ter
direito é o de periculosidade.
Se
você nunca recebeu o adicional de insalubridade e acredita ter direito a ele, não
deixe de procurar um advogado para que ele possa, se for o caso, lhe ajudar
movendo uma reclamação trabalhista para pleitear este direito para você.
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