quinta-feira, 20 de outubro de 2016

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EU TENHO DIREITO?

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Não é raro recebermos em nosso escritório trabalhadores que têm dúvidas se devem receber adicional de insalubridade ou não. Isto sem falar na enorme quantidade de clientes que confundem adicional de insalubridade com de periculosidade. O texto de hoje serve para esclarecer um pouco mais o assunto para você.

Podemos citar como exemplos atividades que envolvem agentes biológicos, químicos, quando o calor ou o ruído é muito alto, vibrações, frio, entre outras.

Outra dúvida frequente é o grau do adicional de insalubridade, o qual pode ser mínimo, médio o máximo. Em regra, o grau é definido com base no risco do agente e no contato deste com o trabalhador. Quando o grau é mínimo, o adicional é de 10%; médio, 20%; e máximo, 40%. Esta porcentagem é feita com base em quê? Meu salário? Salário mínimo?

Esta questão é polêmica e ainda não há entendimento pacificado. Para você ter uma ideia, a Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário básico do trabalhador, todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão liminar suspendeu a eficácia desta Súmula.

Como diferenciar o adicional de insalubridade do de periculosidade?

Para que você consiga diferenciá-los facilmente faremos uma comparação boba, mas que pode lhe ajudar a entender a diferença. Lembramos que a analogia que iremos fazer tem o intuito apenas de facilitar a compreensão.

Se o cargo que você ocupa pode lhe gerar uma doença, uma infecção ou um problema de saúde, por exemplo, podendo estas situações lhe “matar aos poucos”, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Já, se você trabalha com agentes que podem explodir, ou em alturas muito elevadas, em que uma queda pode lhe “matar na hora”, o adicional que você pode ter direito é o de periculosidade.


Se você nunca recebeu o adicional de insalubridade e acredita ter direito a ele, não deixe de procurar um advogado para que ele possa, se for o caso, lhe ajudar movendo uma reclamação trabalhista para pleitear este direito para você.

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