Há quem diga que quem nunca foi traído pelo marido,
pela esposa, namorado ou namorada, um dia ainda será. É claro que esta máxima é
apenas uma brincadeira feita entre amigos e ninguém deseja passar por esta
situação. Desta forma, entendemos interessante trazer para o nosso blog a
discussão: traição gera indenização por danos morais? É certo que a fidelidade
conjugal é uma das obrigações do casamento, de acordo com o art. 1.566, I, do
Código Civil. Entretanto, o adultério não é mais crime, como já fora antigamente
(art. 240 do Código Penal, já revogado).
O que dizer então sobre a possibilidade de uma
traição gerar indenização por danos morais?
Você se lembra, que aqui no blog Dennis Sousa
Scherch já explicamos que mero aborrecimento não gera dano moral? http://dennisadv.blogspot.com.br/2016/10/indenizacao-por-danos-morais.html
Então, seria a traição mero aborrecimento ou é algo
mais grave passível de indenização?
Os Tribunais vêm relativizando a possibilidade de
uma traição gerar indenização por danos morais. Eles acreditam que apenas a
infidelidade não é capaz de gerar um abalo suficiente para que seja determinada
uma indenização em favor do traído.
Não é que a traição não seja algo grave, que
machuque, deixe marcas, mas o entendimento majoritário dos Tribunais é no
sentido de que em alguns momentos da vida, como o divórcio, as pessoas costumam
sofrer abalos psicológicos que se curam com o tempo.
Todavia, se a traição se tornar pública e fizer com
que o traído torne-se motivo de piada ou chacota entre familiares e conhecidos,
entendemos existir sim a possibilidade de a traição gerar indenização por danos
morais, isto porque a exposição da intimidade do casal e da situação de traído
pode levar à vítima um abalo maior do que o natural causado pelo fim do
relacionamento.
Desta maneira, para a traição gerar indenização
por danos morais é necessário que ela seja exposta e, consequentemente, coloque
o traído em situação de humilhação perante a sociedade em geral.
Fonte: http://direitodetodos.com.br/traicao-gera-indenizacao-por-danos-morais/
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