sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Veja quem tem direito ao saque do Fundo PIS-Pasep

Saques das cotas do PIS-Pasep estão liberados para todas as idades (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)
A partir de segunda-feira (18), estará liberado o saque dos Fundos PIS-Pasep para os beneficiários com idade a partir de 57 anos. Têm direito a esse dinheiro os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou para o Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não tem saldos para resgate.

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.

Veja perguntas e respostas

A Caixa e o BB divulgaram nesta quarta-feira (13) o calendário de saques do Fundo PIS-Pasep para os beneficiários de todas as idades.

Até 2017, os saques do Fundo PIS-Pasep só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças específicas. No ano passado, porém, essas regras começaram a ser flexibilizadas.

Até a sanção da nova lei pelo presidente Michel Temer que autoriza o saque por todos os cotistas, independente da idade, os recursos estavam liberados para os cotistas com idade a partir de 60 anos. O calendário divulgado nesta quarta-feira é para contemplar os beneficiários com menos de 60 anos, que terão até o dia 28 de setembro para fazer os saques. Veja no calendário abaixo:

Calendário do Fundo PIS-Pasep da Caixa e BB (Foto: Igor Estrella/G1)

Para os casos de aposentadoria, idade a partir de 60 anos, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente), é possível fazer o saque a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.

Total de beneficiários
O total de beneficiários é de 28,75 milhões de pessoas, somando R$ 39,52 bilhões - 12,35 milhões com idade a partir de 60 anos que têm direito a sacar R$ 23,03 bilhões e 16,4 milhões de pessoas com menos de 60 anos com direito a sacar R$ 16,49 bilhões.

Até maio, 3,49 milhões de beneficiários haviam sacado R$ 4,91 bilhões, restando 25,26 milhões de pessoas para sacar o total de R$ 34,61 bilhões, segundo levantamento do Ministério do Planejamento.

No caso dos cotistas que têm menos de 60 anos, os do PIS são 13,6 milhões, com direito a receber R$ 13,8 bilhões, segundo a Caixa. O total de cotistas, levando em conta também quem tem mais de 60 anos, é de 21,3 milhões, totalizando R$ 28,1 bilhões.

No caso do Banco do Brasil, são 2,4 milhões de participantes com idade inferior a 60 anos, em um total de R$ 2,3 bilhões. O BB administra 3,67 milhões de cotas do Pasep, totalizando R$ 6,1 bilhões.

O que são os Fundos PIS-Pasep?
Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.

Em meio à mudança, muitos que tinham direito ao dinheiro não sacaram os recursos. Por isso, o governo tem ampliado o limite de idade e estipulado calendários para incentivar os saques e injetar dinheiro na economia.

Os saques para aposentados, idosos com idade a partir de 60 anos e herdeiros de cotistas falecidos continuam liberados, sem necessidade de calendário de pagamento.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/veja-quem-tem-direito-ao-saque-do-fundo-pis-pasep.ghtml

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Em decisão, Fux afirma que Lula está inelegível

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, rejeitou nesta quarta-feira, 1º, um pedido para que o ex-presidente Lula fosse imediatamente declarado inelegível. Ao proferir o despacho, porém, o ministro afirmou que há uma "inelegibilidade chapada" na eventual candidatura de Lula.
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A ação foi apresentada por um cidadão que pediu a imediata declaração de inelegibilidade do ex-presidente antes mesmo do registro de sua candidatura antes mesmo de sua candidatura.
Ao analisar o caso, Fux rejeitou o pedido ao entender que o autor não tem legitimidade para propor a ação. No entanto, pontuou que seu entendimento sobre a inelegibilidade de Lula é público e notório, e afirmou que, no caso do ex-presidente, há uma "inelegibilidade chapada" em sua eventual candidatura às eleições.
"Independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é público e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo."
O ministro ainda assentou no despacho que, conforme decisão da ministra Rosa Weber, não se pode analisar uma candidatura antes da apresentação de um registro formal da intenção de participar do pleito.
Inelegibilidade
No último dia 11 de julho, a juíza Federal Carolina Lebbos, da 12ª vara Federal de Curitiba/PR, negou pedido de concessão de entrevistas com o ex-presidente Lula à imprensa. No despacho, a magistrada afirmou que Lula se encontra inelegível.
Na decisão, a juíza afirmou que a lei complementar 64/90, com a redação dada pela lei complementar 135/10, dispôs expressamente que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Com isso, entendeu que o ex-presidente se encontra inelegível, apenas se autodeclarando na condição de candidato.
"Por fim, no atinente à realização de entrevistas e similares especificamente na qualidade de "pré-candidato", pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena."