quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Usucapião saiba quais são os tipos

Usucapio saiba quais so os tipos

"Um imóvel, cujo dono legal o tenha negligenciado, pode ganhar novos donos, se ocupado por pessoas que tenham dado uma função social e econômica ao local.
Trata-se do “usucapião”, uma forma que pessoas físicas têm de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel), devido à sua ocupação ininterrupta, nos prazos fixados na lei. O usucapião tem previsão legal no Código Civil (artigos 1.238 a 1.244)".
USUCAPIÃO ORDINÁRIA (10 anos)
Para se configurar, é necessário que a pessoa esteja no imóvel, no mínimo, há dez anos ininterruptos e sem nenhuma oposição do antigo dono. Ou ainda que o tenha adquirido onerosamente (ou seja, tenha “comprado de alguém”) para morar há, no mínimo, cinco anos e tenha feito obras de benfeitoria ou realizado investimentos na propriedade.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (15 anos)
Para se encaixar nesta hipótese, é necessário tão somente que a pessoa tenha ocupado o bem por, no mínimo, 15 anos ininterruptos e sem oposição do antigo dono. Ou ainda que tenha feito melhorias no imóvel e o tenha ocupado por, no mínimo, dez anos.
PRAZO MENOR PARA IMÓVEIS PEQUENOS
Para imóveis urbanos de até que 250 m², se o novo dono não possuir outro imóvel (seja em área urbana ou rural), apenas cinco anos de utilização sem interrupção e oposição de terceiros são necessários para dar o direito de reivindicar a posse.
O mesmo é válido para imóveis rurais com até 50 hectares, em que os novos donos não só tenham estabelecido moradia, como tenham o tornado produtivo.
MUITOS DONOS, UM SÓ IMÓVEL
Terrenos com mais de 250 m² podem ser repassados para vários donos por meio de usucapião, quando ocupados por pessoas de baixa renda para moradia. Porém, nesses casos, o terreno não será repartido entre os moradores. Na verdade, o conjunto de pessoas terá o direito de posse sobre toda a área. Esse tipo de usucapião é mais comum em fábricas ou indústrias abandonadas e requer apenas cinco anos de ocupação por pessoas que não tenham qualquer outro imóvel para morar.
AMIGOS, AMIGOS, NEGÓCIOS À PARTE
Se você emprestar um imóvel para amigos ou familiares, faça sempre um contrato para evitara configuração futura de usucapião.
Como proteger-se da usucapião:
-Se você tem um bem que não faz uso dele, não descuide da vigilância. Se não puder manter um vigia no local, ao menos deixe com seus vizinhos o número do seu telefone e peça para que avisem caso aconteça uma invasão.
- Ao sinal de qualquer invasão, aja o mais rápido possível para evitar que o invasor construa qualquer coisa em seu terreno ou faça benfeitorias no imóvel.
- Vá até a Delegacia Policial mais próxima do local, registre a ocorrência e em seguida procure um advogado. Se o imóvel já estiver invadido, o melhor a fazer é contratar um advogado especializado e entrar com uma ação de reintegração de posse.
- A compra de imóveis em leilões é perigosa, uma vez que o local normalmente está abandonado por um longo período, o que facilita invasões. Só compre imóveis em leilões se tiver verificado cuidadosamente o local.
COMO REIVIDICAR UMA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO
Para adquirir um imóvel por meio de usucapião, é preciso atender os requisitos de cada caso. Se você se enquadra nesta situação, para obter a propriedade do bem, é preciso entrar na Justiça para reivindicá-la, juntando as provas que tiver. São úteis: comprovantes de pagamento de contas e impostos e documentos que comprovem que o imóvel estava abandonado pelo antigo dono (quando possível). Além disso, você precisará dos seguintes documentos: identidade, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de residência; matrícula do imóvel que irá usucapir ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;
DÚVIDAS COMUNS SOBRE USUCAPIÃO
1 - Usucapião é a mesma coisa que desapropriação? Não. Na usucapião, outra pessoa física passa a ser dona de uma propriedade. Na desapropriação, o poder público toma o bem para si, indenizando ou não o proprietário do bem.
2 - É possível comprar a posse de um imóvel? A posse de um imóvel não se vende. Quando as pessoas “compram um imóvel”, o que há é acessão de posse sobre ele.
3 - Sou inquilino do mesmo imóvel há mais de 20 anos. Posso me tornar proprietário pela usucapião? Quando você aluga um imóvel, será inquilino até o término do contrato, não podendo alegar usucapião. Porém, se o proprietário sumir e nunca mais cobrar o aluguel, abandonando o imóvel, se você atender a todos os requisitos poderá usucapir.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Contrato temporário de emprego: entenda como funciona

Contrato temporrio de emprego entenda como funciona
As festas de final de ano estão se aproximando e com elas vem também o aquecimento da economia e intenso movimento no comércio. Apesar da crise que afeta o Brasil atualmente, há vagas de emprego temporário para serem ocupadas no mercado e é importante entender o funcionamento desse tipo de contrato.
O contrato temporário de emprego é o serviço prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, como na cobertura das férias de determinado empregado, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços, como nos últimos meses do ano, onde a alta demanda cria expectativas empresariais em relação ao aumento de vendas.
O advogado Filipe Lyra, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados, destaca que os contratos devem ser obrigatoriamente escritos. “No contrato deve constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, as modalidades de remuneração da prestação de serviço, os direitos conferidos, decorrentes de sua condição de temporário, o início e o término do contrato, que pode ser superior a três meses, desde que o período total não ultrapasse nove meses”, explica.
Caso o empregador opte por prorrogar o prazo do contrato temporário, ele deve realizar o pedido cinco dias antes do término previsto, através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A solicitação será analisada pelo chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e deve demonstrar a existência ou permanência dos motivos que levariam à extensão do contrato.
Contrato temporrio de emprego entenda como funciona

Direitos trabalhistas

Esse tipo de contrato prevê alguns direitos trabalhistas. São eles:
  • Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculado à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;
  • Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo mínimo de 50%;
  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • FGTS, sem a multa de 40%;
  • Seguro contra acidente do trabalho;
  • Proteção previdenciária.

Benefícios para os empregadores

Segundo Filipe Lyra, a maior vantagem para uma empresa que adota esse tipo de contrato é na rescisão. “Por se tratar de contrato temporário, a empresa não terá que efetuar o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, mas, em contrapartida, deverá efetuar o pagamento de uma indenização ao empregado por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) de todo o pagamento recebido”, esclarece.
Se a empresa desejar efetivar o empregado temporário, não será necessário firmar contrato de experiência. “O que deve ser feito é a assinatura de um novo contrato de trabalho por prazo indeterminado”, concluiu o advogado.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

De olho nas compras de Natal: conheça os seus direitos e garanta sua segurança

De olho nas compras de Natal conhea os seus direitos e garanta sua segurana
Comerciantes estão se preparando para o aquecimento do mercado por causa do Natal há algum tempo. A data comemorativa é, possivelmente, uma das poucas em que os consumidores saem às ruas dispostos a gastar um pouco mais, mesmo com a crise.
No entanto, antes de sair e se entregar às compras de Natal, é preciso se atentar para que todos os direitos dos consumidores sejam respeitados. Com isso em mente, elencamos abaixo seis direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ajudá-lo a realizar suas comprar com segurança.

1. Diferença nos preços

Se estiver comprando em uma loja virtual, atente-se ao preço cobrado na hora de concluir o pagamento. Algumas lojas incluem serviços que passam despercebidos pelos clientes. O mesmo vale para os consumidores em uma loja física: confira o valor dos produtos ao passar pelo caixa. De acordo com o artigo 30 CDC, o fornecedor tem o dever de cumprir o preço exibido em prateleiras ou vitrines virtuais.

2. Compras com cheque

Os estabelecimentos comerciais têm o direito de não aceitarem o pagamento em cheque ou cartão de crédito. No entanto, é preciso que os consumidores sejam informados de forma clara e objetiva, visível e ostensiva, para que não ocorra qualquer constrangimento na hora de pagar pelo produto.

3. Valores a prazo e à vista

Ao decidir por realizar uma compra a prazo, segundo o artigo 52 do CDC, os estabelecimentos deverão informar ao consumidor o valor do mesmo produto à vista e todas as taxas de juros e outros custos que compõem o valor a prazo.

4. Nota Fiscal

A nota fiscal é importante nos casos em que trocas ou consertos sejam necessários. Além disso, é um documento que comprova todas as condições de compra. Portanto, guardar as notas fiscais de todas as suas compras é essencial para garantir um novo produto, caso apresente problemas.

5. Trocas de produtos

No caso de produtos que estejam em perfeito funcionamento, os estabelecimentos não são obrigados a trocá-los. Para evitar transtornos, informe-se com o vendedor a respeito de prazos de trocas para o produto que deseja comprar.
Quando o produto apresentar um defeito, o problema deve ser resolvido pelo estabelecimento em até 30 dias, de acordo com a previsão do artigo 18 do CDC. Após este período, é direito do consumidor escolher se deseja substituir o produto por um outro igual, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta, ou até, pedir um desconto no preço e ficar com o produto defeituoso.
Caso o produto seja essencial (geladeira, fogão, medicamentos, etc) a troca por um produto novo e perfeito, ou ressarcimento do valor, deve acontecer de imediato.

6. Arrependimento

Já nas compras feitas pela internet, por catálogos, telefone ou em domicílio, o consumidor tem o direito de se arrepender e pedir pelo ressarcimento em até sete dias após a data do recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC. O direito do arrependimento é válido mesmo para os produtos em perfeito funcionamento e os custos da devolução devem ser arcados pelo vendedor.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Desacato à autoridade não é mais crime, decide STJ

Desacato autoridade no mais crime decide STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).
O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.
Controle de convencionalidade
Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.
“O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel”, explicou Ribeiro Dantas.
O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.
“A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.
Outras medidas
O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.
No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Cobrança indevida na conta de Luz

Voc tem prestado ateno em sua conta de luz
O direito à restituição é decorrente do fato de os Governos Estaduais cobrarem mais do que deveriam pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as contas de luz.
Conforme apuramos, o problema ocorre porque os Estados utilizam-se de base de cálculo errônea, pois além de lançarem o ICMS sobre o valor da energia elétrica, também o fazem sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), ou seja, cobram o imposto sobre o valor total da conta, o que é ilegal.
Dessa maneira, a arrecadação errônea faz com que os consumidores paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica.
Através de uma ação, além de conseguir a restituição dos valores pagos à maior nos últimos cinco anos, também é possível conseguir a redução do valor cobrado indevidamente nas contas.
Há que se notar, contudo, que não se trata de uma ação relacionada ao Direito do Consumidor, eis que, o seu fundamento é a cobrança errônea de um tributo, visando restituir o contribuinte, constituindo-se, portanto, matéria de Direito Tributário.
Além disso, a ação não é proposta contra concessionárias de energia elétrica, mas sim em face da Fazenda de cada Estado, eis que responsável pela cobrança do ICMS.
O FATO GERADOR
No caso da energia elétrica, o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte e a incidência do tributo deve ocorrer somente sobre o que de fato é consumido.
Por sua vez, a TUST e a TUSD são valores (taxas) cobrados pelas empresas de distribuição de energia elétrica, com o intuito de remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição, constituindo operações anteriores ao efetivo consumo de energia.
Trata-se, portanto, de tarifas cobradas em razão do meio necessário à disponibilização do serviço público, o que não caracteriza o fato gerador do ICMS, não podendo, portanto, constituir a sua base de cálculo.
BASE LEGAL
A forma de incidência do ICMS sobre operações e prestações de serviços é tratada pela Lei 87/1996 (Lei Kandir) que, para as contas de energia elétrica, não prevê a incidência do tributo sobre o uso dos sistemas de transmissão e distribuição, constituindo, portanto, irregularidade na cobrança do tributo.
Trata-se, então, de uma determinação legal e existem diversas ações cujo referido entendimento já foi confirmado. Há casos julgados em diversos tribunais estaduais do Brasil, inclusive existe decisão favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sendo assim, as ações dessa natureza devem excluir essas tarifas do valor pago e calcular o ICMS com base no efetivo consumo. A diferença deve ser restituída ao contribuinte.
Além disso, é possível requerer que a Fazenda se abstenha de cobrar o ICMS sobre referidas taxas nas contas futuras.
NÃO GUARDA AS CONTAS?
Quem não tem o hábito de guardar contas antigas, pode pedir segunda via através do site das concessionárias. Algumas costumam fornecer a cópia pelo período de um, até dois anos. Para períodos anteriores, a solicitação deve ser feita nas agências das próprias concessionárias.
Há, ainda, a possibilidade de pedir que a própria concessionária apresente cópia das contas anteriores no próprio processo.
É possível observar, no detalhamento das contas, os valores que são cobrados. O TUSD ou TUST, normalmente são colocados em primeiro lugar. Após, é lançado o consumo, seguido dos impostos, inclusive do ICMS, que leva em conta o valor total.
COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO E A CORREÇÃO DOS VALORES EM CONTAS FUTURAS
Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública. Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado.



sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Receber auxílio doença garante estabilidade no emprego?

Receber um auxlio doena garante estabilidade no emprego
A resposta para essa pergunta é: DEPENDE.
O primeiro passo é observar o tipo de auxílio-doença recebido pelo empregado, pois temos o auxílio-doença previdenciário (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91). O primeiro não dá direito a estabilidade, pois não decorre de acidente do trabalho, mas o segundo garante a estabilidade de emprego por no mínimo 12 meses, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários). Vejamos:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Entretanto, ainda que o empregado tenha recebido o auxílio-doença previdenciário (B31), existe a possibilidade de reconhecer a relação entre a doença ou lesão com o trabalho desempenhado pelo trabalhador, garantindo o direito a estabilidade.
Nesse caso, uma ação trabalhista permitirá, através de perícia judicial, garantir a estabilidade de 12 meses para o empregado com o reconhecimento do acidente do trabalho, ainda que o INSS não tenha reconhecido.

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Jornada de trabalho, descanso e alimentação

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A jornada de trabalho máxima diária é de oito horas. A máxima semanal é de 44 horas. O que exceder a esses limites, o empregado tem direito de receber como hora extra trabalhada, com adicional mínimo de lei ou outro maior, que o sindicato tenha convencionado em acordos, dissídios ou convenções coletivas 100% (cem por Cento).
A compensação do horário só é permitida se houver acordo com sindicato. O intervalo para o almoço não é considerado como horário de trabalho
É garantido a todo empregado o intervalo de, no mínimo, 1 hora durante a jornada de trabalho se a mesma for superior a 6 horas diárias. Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.

Este intervalo é para refeição e descanso, não podendo ser laborado. Neste intervalo, o empregado tem direito a deslocar do local de trabalho somente retornando após o final deste intervalo, caso o empregado trabalhe em seu horário de descanso, o mesmo deverá receber tal trabalho como horas extras, com reflexo em férias, 13º salarial, FGTS (8%), DSR e parcelas rescisórias em caso de demissão.

RENAN X STF - CRISE ENTRE OS PODERES

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Como a insensatez nem sempre tem limites, a crise institucional entre Supremo e Senado, deflagrada na segunda-feira com a decisão individual do ministro do STF Marco Aurélio Mello de aceitar pedido do partido Rede — dentro de suas prerrogativas — para afastar Renan Calheiros da presidência do Senado, teve grave desdobramento.

Marco Aurélio poderia ter consultado os pares, mas é fato que ele tinha bases legais para conceder a liminar. Isso, na condição de relator do processo pelo qual ficou entendido, pela maioria da Corte, no início de novembro, que réu não pode constar da linha de substitutos do presidente da República. Réu foi em que se tornaria Renan, numa acusação de peculato, logo após aquele julgamento.

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Mesmo que, depois de ter sido formada a maioria em favor dessa tese, o ministro Dias Toffoli houvesse pedido vista, Marco Aurélio estava em seu direito de acolher o pedido de liminar da Rede, partido que já motivara aquele primeiro julgamento. Se deveria ou não ter cautela, esta é outra discussão, no âmbito das conjecturas políticas, longe do campo do Direito.

O decidido passo seguinte na marcha da insensatez foi dado por Renan e a Mesa do Senado, incluindo seu primeiro vice-presidente, Jorge Viana, do oposicionista PT, de se recusar a cumprir uma determinação do STF. Na vigência do estado de direito, não se tem notícia de algo sequer semelhante.

Logo cedo, em café da manhã com jornalistas, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, se comprometeu a pautar na Corte “tudo o que for urgente para o Brasil”. A reação tosca de Renan, seguido pela Mesa, testou o compromisso da ministra, e tudo ficou para ser decidido, enfim, na abertura da sessão de hoje do Pleno do STF, às 14h.

É preciso que haja, depois disso, um compromisso do STF, Senado e organismos de todos os poderes para evitar crises institucionais deste ou qualquer outro tipo. O momento do país não comporta.

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A situação da economia é difícil, e a atmosfera política precisa contribuir para a mais rápida tramitação possível das propostas de reforma e de medidas correlatas pelo Congresso. Está em jogo a estabilidade do país, mais importante que a vitória ou derrota deste ou daquele campo político.

Confirmado que Jorge Viana assumirá, seu curto mandato — o recesso começa em breve — lhe reserva um teste de seriedade: na condição de petista, irá boicotar a votação final, terça-feira que vem, da PEC do teto, primeiro pilar de sustentação do ajuste, mesmo que isso piore a situação dos trabalhadores, retarde a volta à criação de empregos e assim por diante?


O próprio Judiciário, última escala das investigações da Lava-Jato, tem diante de si as delações copiosas da Odebrecht, e quanto maior a serenidade na sua tramitação, melhor para todos. A crise institucional precisa ensinar a todos.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Acidente no Trabalho

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O que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

São considerados acidentes de trabalho:
1 – Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;

2 – Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;
  
3 – Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;

4 – Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;

5 – Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

O que fazer: A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).

A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social.

Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.

Se ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais.

Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça este documento.

Onde reclamar: Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.

Pedido de indenizações: O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Pensão Alimentícia: 10 perguntas e respostas.

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1 – Quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos?
A responsabilidade pelo sustento dos filhos é do pai e da mãe, igualmente. No entanto, o valor a ser pago por cada um dependerá da possibilidade de pagamento, dentro do rendimento de cada um.

2 – Quanto deve ser o valor da pensão?
Se o pai tem um emprego fixo, registrado, o valor da pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS). No caso de um trabalhador liberal ou comerciante, o cálculo é feito com base em salários mínimos, levando em consideração as necessidades da criança e a possibilidade do pai.

3 – Quando a mãe passa a morar com novo companheiro, o pai pode pedir revisão da pensão?
Não. A revisão só pode ser pedida caso a mulher receba pensão do ex-marido, mas o valor pago aos filhos deve ser mantido independentemente do novo relacionamento dos pais. A revisão da pensão dos filhos só pode ser pedida em caso de mudança na necessidade do filho ou da possibilidade de pagamento do pai.

4 – Até que idade o filho tem direito a receber pensão?
O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade. Vale lembrar, no entanto, que a exoneração não é automática. Deve-se pedir a suspensão da pensão, se este for o caso.

5 – O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?
Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.

6 – Qual o tempo de prisão previsto pelo não pagamento da pensão?
O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de revisão. Mesmo com a prisão, a dívida do pai não é quitada. Após a liberação do devedor, a forma de pagamento das pensões devidas dependerá da necessidade e concordância do credor, e a dívida poderá ser cobrada por meio de penhora.

7 – O que fazer quando não se consegue pagar o valor estipulado para a pensão ?
A orientação é entrar com uma ação revisional. O ideal é que o pai entre com esta ação antes de ter qualquer dívida. Vale destacar que a dívida, depois de feita, não poderá ser reduzida, por isso é necessário pedir a revisão do valor a ser pago se houver mudança de gastos ou da possibilidade de pagamento.

8 – Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?
Sim. Os avós, tanto paternos quanto maternos, são responsáveis pelo pagamento da pensão dos netos depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais. O cálculo do valor a ser pago pelos avós segue os mesmos critérios adotados para o cálculo feito no caso do pagamento pelos pais.

9 – Quando a mulher tem filhos com pais diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança?
O valor da pensão depende da necessidade de cada um dos filhos e leva em conta a possibilidade financeira dos pais. Por isso, em caso de filhos de pais diferentes, a mulher poderá tentar a igualdade das pensões, mas essa determinação irá depender da possibilidade de quem irá pagar.

10 – Filho adotivo também tem direito à pensão em caso de separação?

Sim. Nossa legislação não faz distinção entre filhos, sejam eles naturais, decorrentes do casamento ou adotivos. Portanto todos têm os mesmos direitos.


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

A MUTILAÇÃO DAS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO

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Depois de mais de sete horas de sessão, os deputados desfiguraram o pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal e avalizadas por mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos encaminhadas ao Congresso Nacional, o texto foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quarta-feira (30). Com a aprovação, o projeto segue agora para análise do Senado.

Ao longo da madrugada, os deputados aprovaram diversas modificações no texto que saiu da comissão especial. Diversas propostas foram rejeitadas e outros temas polêmicos foram incluídos. Das dez medidas originais, somente quatro passaram, ainda assim parcialmente.

O texto original do pacote anticorrupção tinha dez medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal. Na comissão especial da Câmara que analisou o tema, uma parte das sugestões dos procuradores da República foi desmembrada e outras, incorporadas ao parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS). As discussões foram acompanhadas pelo Ministério Público, que deu o seu aval ao texto construído.

Segundo o relator, do texto original, só permaneceram as medidas de transparência a serem adotadas por tribunais, a criminalização do caixa 2, o agravamento de penas para corrupção e a limitação do uso de recursos com o fim de atrasar processos.

As propostas retiradas
Veja as propostas retiradas pelos deputados:

- Acordos de leniência
Os deputados rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.

- Enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.

- 'Reportante do bem'
Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de fora previa a criação da figura do "reportante do bem" para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto dele previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso.

- Prescrição de penas
Também foram derrubadas as mudanças para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

- 'Confisco alargado'
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto previa o chamado "confisco alargado", em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tivesse mais acesso ao produto do crime para que não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse do produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada.

- Acordos entre defesa e acusação
Outro ponto que não passou foi o que permitia a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar simplificar os processos.

- Responsabilização de partidos
O plenário rejeitou pontos do relatório que previam a responsabilização dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda por crime grave.

'Sede de vingança'
Após a sessão, o deputado Onyx Lorenzoni lamentou o resultado e disse que os parlamentares agiram movidos "por sede de vingança" contra o Ministério Público e o Judiciário. Para ele, houve uma "desconfiguração completa do relatório".

"O parecer não era meu, era da sociedade brasileira que tinha depositado as suas esperanças na Câmara dos Deputados. Lamentavelmente, o que a gente viu aqui foi uma desconfiguração completa do relatório, ficando de pé, objetivamente, apenas as medidas de estatísticas e a criminalização do caixa 2", afirmou Lorenzoni.

"E trouxeram essa famigerada situação de ameaça, de cala-boca, de agressão ao trabalho dos investigadores brasileiros. Creio que a Câmara perdeu a chance de prestar um serviço ao Brasil. E, movidos por uma sede de vingança contra o MP e contra o Judiciário, acho que começaram uma crise institucional que deve se agravar nos próximos meses", disse Lorenzoni.

No plenário, o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), afirmou que a aprovação da possibilidade de punição de promotores e juízes por abuso de autoridade representará o "fim de privilégios". “A primeira medida deste pacote deveria ser o fim dos privilégios e abusos de poder da categoria deles. Não pode haver castas”, declarou Rocha.

Na saída do plenário, ao ser questionado por jornalistas sobre a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), limitou-se a dizer que a votação foi o "resultado democrático do plenário".

Abuso de autoridade
Além de retirarem diversas propostas, os deputados incluíram no projeto a proposta de punição de juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade. Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente.

A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.

Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

Pontos aprovados
Veja abaixo alguns dos pontos do pacote aprovado pela Câmara:

- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

- Abuso de responsabilidade a juízes e integrantes do Ministério Público
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado. A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.

- Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

- Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

- Recursos

Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.