1
– Quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos?
A responsabilidade pelo
sustento dos filhos é do pai e da mãe, igualmente. No entanto, o valor a ser
pago por cada um dependerá da possibilidade de pagamento, dentro do rendimento
de cada um.
2
– Quanto deve ser o valor da pensão?
Se o pai tem um emprego fixo,
registrado, o valor da pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos
ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de
Renda e INSS). No caso de um trabalhador liberal ou comerciante, o cálculo é
feito com base em salários mínimos, levando em consideração as necessidades da
criança e a possibilidade do pai.
3
– Quando a mãe passa a morar com novo companheiro, o pai pode pedir revisão da
pensão?
Não. A revisão só pode ser
pedida caso a mulher receba pensão do ex-marido, mas o valor pago aos filhos deve
ser mantido independentemente do novo relacionamento dos pais. A revisão da
pensão dos filhos só pode ser pedida em caso de mudança na necessidade do filho
ou da possibilidade de pagamento do pai.
4
– Até que idade o filho tem direito a receber pensão?
O filho tem direito de receber
a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos. Em caso de cursar
uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da
faculdade. Vale lembrar, no entanto, que a exoneração não é automática. Deve-se
pedir a suspensão da pensão, se este for o caso.
5
– O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?
Não. A falta de pagamento de
pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a
visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.
6
– Qual o tempo de prisão previsto pelo não pagamento da pensão?
O pai pode ficar preso de 30 a
90 dias, com possibilidade de revisão. Mesmo com a prisão, a dívida do pai não
é quitada. Após a liberação do devedor, a forma de pagamento das pensões
devidas dependerá da necessidade e concordância do credor, e a dívida poderá
ser cobrada por meio de penhora.
7
– O que fazer quando não se consegue pagar o valor estipulado para a pensão ?
A orientação é entrar com uma
ação revisional. O ideal é que o pai entre com esta ação antes de ter qualquer
dívida. Vale destacar que a dívida, depois de feita, não poderá ser reduzida,
por isso é necessário pedir a revisão do valor a ser pago se houver mudança de
gastos ou da possibilidade de pagamento.
8
– Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?
Sim. Os avós, tanto paternos
quanto maternos, são responsáveis pelo pagamento da pensão dos netos depois de
esgotados todos os meios de cobrança dos pais. O cálculo do valor a ser pago
pelos avós segue os mesmos critérios adotados para o cálculo feito no caso do
pagamento pelos pais.
9
– Quando a mulher tem filhos com pais diferentes, o valor da pensão deve ser o
mesmo para cada criança?
O valor da pensão depende da
necessidade de cada um dos filhos e leva em conta a possibilidade financeira
dos pais. Por isso, em caso de filhos de pais diferentes, a mulher poderá
tentar a igualdade das pensões, mas essa determinação irá depender da
possibilidade de quem irá pagar.
10
– Filho adotivo também tem direito à pensão em caso de separação?
Sim. Nossa legislação não faz
distinção entre filhos, sejam eles naturais, decorrentes do casamento ou
adotivos. Portanto todos têm os mesmos direitos.
Fonte: https://revisaodealimentos.wordpress.com/2016/09/14/pensao-alimenticia-10-perguntas-e-respostas/
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