A
resposta para essa pergunta é: DEPENDE.
O primeiro passo é observar
o tipo de auxílio-doença recebido pelo empregado, pois temos o auxílio-doença
previdenciário (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91). O primeiro não dá
direito a estabilidade, pois não decorre de acidente do trabalho, mas o segundo
garante a estabilidade de emprego por no mínimo 12 meses, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91
(Lei dos Benefícios Previdenciários). Vejamos:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de
trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Entretanto, ainda que o
empregado tenha recebido o auxílio-doença previdenciário (B31), existe a
possibilidade de reconhecer a relação entre a doença ou lesão com o trabalho
desempenhado pelo trabalhador, garantindo o direito a estabilidade.
Nesse caso, uma ação
trabalhista permitirá, através de perícia judicial, garantir a estabilidade de
12 meses para o empregado com o reconhecimento do acidente do trabalho, ainda
que o INSS não tenha reconhecido.
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