terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Cobrança indevida na conta de Luz

Voc tem prestado ateno em sua conta de luz
O direito à restituição é decorrente do fato de os Governos Estaduais cobrarem mais do que deveriam pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as contas de luz.
Conforme apuramos, o problema ocorre porque os Estados utilizam-se de base de cálculo errônea, pois além de lançarem o ICMS sobre o valor da energia elétrica, também o fazem sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), ou seja, cobram o imposto sobre o valor total da conta, o que é ilegal.
Dessa maneira, a arrecadação errônea faz com que os consumidores paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica.
Através de uma ação, além de conseguir a restituição dos valores pagos à maior nos últimos cinco anos, também é possível conseguir a redução do valor cobrado indevidamente nas contas.
Há que se notar, contudo, que não se trata de uma ação relacionada ao Direito do Consumidor, eis que, o seu fundamento é a cobrança errônea de um tributo, visando restituir o contribuinte, constituindo-se, portanto, matéria de Direito Tributário.
Além disso, a ação não é proposta contra concessionárias de energia elétrica, mas sim em face da Fazenda de cada Estado, eis que responsável pela cobrança do ICMS.
O FATO GERADOR
No caso da energia elétrica, o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte e a incidência do tributo deve ocorrer somente sobre o que de fato é consumido.
Por sua vez, a TUST e a TUSD são valores (taxas) cobrados pelas empresas de distribuição de energia elétrica, com o intuito de remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição, constituindo operações anteriores ao efetivo consumo de energia.
Trata-se, portanto, de tarifas cobradas em razão do meio necessário à disponibilização do serviço público, o que não caracteriza o fato gerador do ICMS, não podendo, portanto, constituir a sua base de cálculo.
BASE LEGAL
A forma de incidência do ICMS sobre operações e prestações de serviços é tratada pela Lei 87/1996 (Lei Kandir) que, para as contas de energia elétrica, não prevê a incidência do tributo sobre o uso dos sistemas de transmissão e distribuição, constituindo, portanto, irregularidade na cobrança do tributo.
Trata-se, então, de uma determinação legal e existem diversas ações cujo referido entendimento já foi confirmado. Há casos julgados em diversos tribunais estaduais do Brasil, inclusive existe decisão favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sendo assim, as ações dessa natureza devem excluir essas tarifas do valor pago e calcular o ICMS com base no efetivo consumo. A diferença deve ser restituída ao contribuinte.
Além disso, é possível requerer que a Fazenda se abstenha de cobrar o ICMS sobre referidas taxas nas contas futuras.
NÃO GUARDA AS CONTAS?
Quem não tem o hábito de guardar contas antigas, pode pedir segunda via através do site das concessionárias. Algumas costumam fornecer a cópia pelo período de um, até dois anos. Para períodos anteriores, a solicitação deve ser feita nas agências das próprias concessionárias.
Há, ainda, a possibilidade de pedir que a própria concessionária apresente cópia das contas anteriores no próprio processo.
É possível observar, no detalhamento das contas, os valores que são cobrados. O TUSD ou TUST, normalmente são colocados em primeiro lugar. Após, é lançado o consumo, seguido dos impostos, inclusive do ICMS, que leva em conta o valor total.
COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO E A CORREÇÃO DOS VALORES EM CONTAS FUTURAS
Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública. Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado.



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