quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

O EMPREGADOR PODE PARCELAR A RESCISÃO?

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O Empregador pode parcelar a rescisão? Minhas verbas rescisórias podem ser parceladas? O acerto pode ser pago aos poucos? Perguntas como estas não são raras entre os empregados que são dispensados ou pedem demissão. Hoje iremos responder estas perguntas de uma vez por todas.

Empregador pode parcelar a rescisão?
A resposta para esta pergunta é simples e objetiva: NÃO! O empregador não pode parcelar a rescisão do empregado.

Não há nenhum dispositivo legal que permita este parcelamento. Pelo contrário, há na Consolidação das Leis do Trabalho a determinação expressa de até quando a rescisão deve ser paga (art. 477, § 6º, da CLT).

O empregador que não fizer o acerto neste prazo pode ter de pagar uma multa em benefício do empregado no valor de um salário.

Empregador pode parcelar a rescisão? Há exceção?
É muito raro haver uma exceção para a esta regra. Contudo, é possível por meio de acordo com o sindicato ou por decisão judicial, haver o parcelamento da rescisão. Ainda assim, não é toda empresa que pode fazer este pedido. Apenas aquelas que estão comprovadamente passando por dificuldades financeiras podem se valer dessa exceção que foi construída jurisprudencialmente.

Estes casos, como dito, são excepcionais e devem contar com a concordância do empregado. Por isso, fundamental a participação do sindicato ou do juiz, já que o empregado pode ser coagido a aceitar o parcelamento da rescisão sem estar amparado pelo sindicato ou orientado por advogado ou juiz.

Desta maneira, caso a empresa lhe diga que irá parcelar a rescisão ao final do seu contrato, aceite apenas se quiser e se o sindicato de sua categoria participar da negociação ou se o pedido for feito judicialmente pela empresa.


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