O Empregador pode parcelar a
rescisão? Minhas verbas rescisórias podem ser parceladas? O acerto pode ser
pago aos poucos? Perguntas como estas não são raras entre os empregados que são
dispensados ou pedem demissão. Hoje iremos responder estas perguntas de uma vez
por todas.
Empregador pode parcelar a
rescisão?
A resposta para esta pergunta
é simples e objetiva: NÃO! O
empregador não pode parcelar a rescisão do empregado.
Não há nenhum dispositivo
legal que permita este parcelamento. Pelo contrário, há na Consolidação das
Leis do Trabalho a determinação expressa de até quando a rescisão deve ser paga
(art. 477, § 6º, da CLT).
O empregador que não fizer o
acerto neste prazo pode ter de pagar uma multa em benefício do empregado no
valor de um salário.
Empregador pode parcelar a
rescisão? Há exceção?
É muito raro haver uma
exceção para a esta regra. Contudo, é possível por meio de acordo com o
sindicato ou por decisão judicial, haver o parcelamento da rescisão. Ainda
assim, não é toda empresa que pode fazer este pedido. Apenas aquelas que estão
comprovadamente passando por dificuldades financeiras podem se valer dessa
exceção que foi construída jurisprudencialmente.
Estes casos, como dito, são
excepcionais e devem contar com a concordância do empregado. Por isso,
fundamental a participação do sindicato ou do juiz, já que o empregado pode ser
coagido a aceitar o parcelamento da rescisão sem estar amparado pelo sindicato
ou orientado por advogado ou juiz.
Desta maneira, caso a empresa
lhe diga que irá parcelar a rescisão ao final do seu contrato, aceite apenas se
quiser e se o sindicato de sua categoria participar da negociação ou se o
pedido for feito judicialmente pela empresa.
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