Esta semana recebemos uma pergunta interessante de
um de nossos leitores. Ele queria saber se é obrigado a fazer horas extras se o
empregador mandar. Assim, decidimos escrever o texto de hoje. Afinal, patrão
pode exigir hora extra do empregado? Já vimos no blog
que, em regra, a jornada máxima de trabalho do empregado deve ser de oito horas
no dia ou 44 horas semanais, pelo que dispõe o art. 7º, XIII, da CF.
Patrão pode exigir hora extra?
Para responder esta pergunta precisaremos analisar dois artigos da CLT.
Em regra, para a exigência de horas extras deve
haver previsão em acordo ou convecção coletiva. Veja o que determina o “caput”
do art. 51 da Consolidação das Leis do
Trabalho(CLT):
Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito
entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Assim, entendemos que a regra geral dá direito ao empregador exigir hora
extra apenas se previsto em norma coletiva.
Há exceção?
Sim. Existem casos em que o patrão pode exigir hora extra mesmo sem previsão em acordo ou convenção coletiva.
Esta possibilidade está prevista no art. 61 da CLT. Veja o “caput” do referido
dispositivo legal:
Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho
exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de
força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis
ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Nestas situações, é permitido ao patrão exigir hora extra mesmo sem previsão em acordo ou
convenção coletiva.
Em linhas gerais, estas situações estão ligadas a desastres naturais, consertos
de máquinas fundamentais para o desenvolvimento da atividade da empresa, entre
outras.
Patrão pode exigir hora extra?
Desta forma, percebemos que de acordo com a
situação, o patrão pode exigir hora extra do
empregado.