sexta-feira, 24 de março de 2017

PATRÃO PODE EXIGIR HORA EXTRA?

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Esta semana recebemos uma pergunta interessante de um de nossos leitores. Ele queria saber se é obrigado a fazer horas extras se o empregador mandar. Assim, decidimos escrever o texto de hoje. Afinal, patrão pode exigir hora extra do empregado? Já vimos no blog que, em regra, a jornada máxima de trabalho do empregado deve ser de oito horas no dia ou 44 horas semanais, pelo que dispõe o art. 7º, XIII, da CF.

Patrão pode exigir hora extra?
Para responder esta pergunta precisaremos analisar dois artigos da CLT.
Em regra, para a exigência de horas extras deve haver previsão em acordo ou convecção coletiva. Veja o que determina o “caput” do art. 51 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT):

Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Assim, entendemos que a regra geral dá direito ao empregador exigir hora extra apenas se previsto em norma coletiva.
Há exceção?
Sim. Existem casos em que o patrão pode exigir hora extra mesmo sem previsão em acordo ou convenção coletiva. Esta possibilidade está prevista no art. 61 da CLT. Veja o “caput” do referido dispositivo legal:
Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Nestas situações, é permitido ao patrão exigir hora extra mesmo sem previsão em acordo ou convenção coletiva.
Em linhas gerais, estas situações estão ligadas a desastres naturais, consertos de máquinas fundamentais para o desenvolvimento da atividade da empresa, entre outras.
Patrão pode exigir hora extra?
Desta forma, percebemos que de acordo com a situação, o patrão pode exigir hora extra do empregado.

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terça-feira, 14 de março de 2017

Advogado que ficou quase 2 horas em fila bancária será indenizado no valor de R$ 17 mil

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A demora de quase 2 horas em fila bancária para um advogado levantar alvarás de processos que patrocinava gerou a condenação do BB ao pagamento de R$ 17 mil de danos morais.
O juiz de Direito A. G. S. F, do 2º JEC de Goiânia/GO, afirmou que o prazo excedeu ao limite do bom senso e que são "péssimos os antecedentes do reclamado, tendo sido condenado neste juízo por dezenas de vezes pelo mesmo erro".
De acordo com o autor, o advogado T. C. J, por duas vezes - uma em setembro e outra em outubro - foi à agência do banco localizada no prédio do TJ/GO e enfrentou o mesmo problema. Na primeira vez, esperou 1 horas e 45 minutos para ser atendido, e, na segunda, 1 hora e 30 minutos.
Na sentença, o magistrado destacou que a demora no atendimento bancário, por si só, não gera automático direito ao recebimento de indenização por danos morais. No caso específico, entretanto, o julgador considerou que a demora "maculou o que se entende por razoável no Estado Democrático de Direito para um serviço de primeira necessidade".
Faço aqui questão de registrar que esse tipo de reclamação tem se tornado comum entre os advogados da comarca (desde que estava em Anápolis e repetindo-se agora, em Goiânia), chegando sempre ao conhecimento deste julgador (como fato notório) que o banco reclamado presta um péssimo atendimento aos advogados no que pertine ao 'pagamento' das centenas de alvarás expedidos pelo Poder Judiciário.
Processo: 5606158.37.2014.8.09.0060