quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Saiu do emprego? saiba seus diretos!


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Primeiramente, precisa-se identificar qual foi a modalidade de rescisão. Pelo empregado temos: o pedido de demissão e a rescisão indireta. Esta última mais comum quando há reclamação trabalhista. Pelo empregador, a dispensa poderá ser: imotivada (sem justa causa) ou por justa causa.
Quando o empregado pede demissão, este deve cumprir aviso prévio de 30 dias para que o empregador possa preencher o cargo que estará vago nos próximos dias (art. 487 da CLT).
Na rescisão indireta ou demissão sem justa causa, além dos demais direitos, o trabalhador faz jus ao aviso prévio proporcional (art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 12.506/2011) que varia de 30 a 90 dias. Pois bem, se o empregador indenizar ou dispensar o obreiro do cumprimento do aviso, terá o prazo de 10 dias, a contar da notificação da demissão, para quitação das verbas rescisórias (art. 477, §6º, b, da CLT). Porém, se o trabalhador cumprir o período de aviso prévio, terá de receber as verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (art. 477, §6º, a, da CLT).
Nos casos de demissão por justa causa, que são aquelas em que o trabalhador comete falta grave (art. 482 da CLT), em razão da ausência do aviso prévio, o empregador terá 10 dias para quitar as verbas rescisórias, a contar da notificação da demissão, nos termos art. 487, §6º, a da CLT.
Nos contratos por prazo determinado (contrato de experiência, p. Exemplo), àqueles em que há data para o término, via de regra o prazo será primeiro dia útil imediato ao término do contrato, face à previsibilidade do encerramento. Porém, os contratos por prazo determinado que contiverem a chamada "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão", caberá aviso prévio em caso de rescisão antecipada (Art. 481 da CLT e Súmula 163 do TST). Neste caso deverá ser observado em quais das possibilidades acima se encaixa: se a rescisão se deu pelo empregado ou empregador e se o aviso será cumprido ou dispensado/indenizado.

Por fim, vale ressaltar que caso o empregador não observe os prazos estipulado na legislação trabalhista, no que diz respeito ao pagamento das verbas rescisórias, estará sujeito a uma multa em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário (art. 477, §8º da CLT).

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