Primeiramente, precisa-se
identificar qual foi a modalidade de rescisão. Pelo empregado temos: o pedido
de demissão e a rescisão indireta. Esta última mais comum quando há reclamação
trabalhista. Pelo empregador, a dispensa poderá ser: imotivada (sem justa
causa) ou por justa causa.
Quando o empregado pede
demissão, este deve cumprir aviso prévio de 30 dias para que o empregador possa
preencher o cargo que estará vago nos próximos dias (art. 487 da CLT).
Na rescisão indireta ou demissão sem justa causa, além dos
demais direitos, o trabalhador faz jus ao aviso prévio proporcional (art. 7º,
XXI da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 12.506/2011) que varia de 30 a 90
dias. Pois bem, se o empregador indenizar ou dispensar o obreiro do cumprimento
do aviso, terá o prazo de 10 dias, a contar da notificação da
demissão, para quitação das verbas rescisórias (art. 477, §6º, b, da CLT).
Porém, se o trabalhador cumprir o período de aviso prévio, terá de receber as
verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (art. 477, §6º, a, da CLT).
Nos casos de demissão por justa causa, que são aquelas em
que o trabalhador comete falta grave (art. 482 da CLT), em razão da ausência do
aviso prévio, o empregador terá 10 dias para
quitar as verbas rescisórias, a contar da notificação da demissão, nos termos
art. 487, §6º, a da CLT.
Nos contratos por prazo determinado (contrato de
experiência, p.
Exemplo), àqueles em que há data para o término, via de regra o prazo será primeiro
dia útil imediato ao término do contrato, face à previsibilidade do
encerramento. Porém, os contratos por prazo determinado que contiverem a
chamada "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão",
caberá aviso prévio em caso de rescisão antecipada (Art. 481 da CLT e Súmula 163
do TST). Neste caso deverá ser observado em quais das possibilidades acima se
encaixa: se a rescisão se deu pelo empregado ou empregador e se o aviso será
cumprido ou dispensado/indenizado.
Por fim, vale ressaltar que caso o empregador não observe
os prazos estipulado na legislação trabalhista, no que diz respeito ao
pagamento das verbas rescisórias, estará sujeito a uma multa em favor do
empregado, no valor equivalente ao seu salário (art. 477, §8º da CLT).
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