quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

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Conheça as situações em que o trabalhador com registro em carteira pode fazer uso do seu saldo de FGTS:

  • Quando for demitido sem justa causa.
  • Quando encerrar-se um contrato por prazo determinado.
  • Quando a empresa em que estiver trabalhando encerrar suas atividades em virtude de falência, de falecimento do empregador individual ou de nulidade do contrato de trabalho.
  • Em rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior.
  • Na ocasião da aposentadoria.
  • Em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido sua área residencial, ou quando for decretada situação ou estado de emergência ou calamidade pública em sua cidade.
  • Na suspensão do Trabalho Avulso em prazo igual ou superior a 90 dias.
  • No falecimento do trabalhador, pelos seus dependentes.
  • Por trabalhadores que tenham idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou algum dependente for portador do vírus HIV ou de neoplasia maligna (câncer).
  • Quando o trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em virtude de uma doença grave.
  • Quando a conta de FGTS estiver sem depósito durante 3 anos ininterruptos, desde o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, tendo como data de afastamento o dia 14/07/1990, inclusive, podendo, neste caso, fazer o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
  • Para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de prestações de imóveis, adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
  • Para compra de casa própria, liquidação ou amortização, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação

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