Muitas mães querem impedir os
pais de visitar os filhos se não pagarem pensão. De acordo com a legislação
vigente, isso é possível?
Após o divórcio do casal,
geralmente, quem mais sofre são os filhos. Uma das principais angústias das
crianças é perder o contato diário com o pai ou com a mãe. Quando há litígio
entre os pais, a situação é pior ainda. Por vezes as crianças se veem obrigadas
a “escolher um lado”, como se com o divórcio ele deixasse de ter o pai ou a
mãe.
Entretanto, algumas mulheres não
tem a sensibilidade de perceber que os
filhos necessitam do contato com os pais para se desenvolver melhor e usam a pensão como uma espécie
de “compra do direito de visitas”.
Não há na legislação civil
vigente no Brasil qualquer dispositivo que proíba o pai de ver o filho pelo não
pagamento da pensão. Assim,
quem não paga pensão tem direito de ver o filho.
Por tal motivo, a mãe não pode
proibir o pai de visitar o filho, sob o risco de perder a guarda da criança por
conta de alienação parental.
A
maneira adequada de cobrar a pensão alimentícia atrasada é a via judicial. Desta
maneira, não é impedindo o pai de ver o filho que deve ser resolvido o problema
da pensão. Bom lembrar que o pai que não paga pensão pode ir para a cadeia por
tal motivo.
Conclusão,
quem não paga pensão tem direito de ver o filho.
Qualquer proibição feita pela mãe neste sentido irá prejudicar o bom
desenvolvimento da criança e pode resultar, inclusive, na perda da guarda do
menor.
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