Um dos momentos mais tensos nos acordos de aluguel é a hora de devolver o imóvel.
Muitos inquilinos consideram exagerados os pedidos das imobiliárias e locatários
por reformas e recuperação de eventuais peças ou equipamentos estragados.
O que as imobiliárias e locatários podem (e o que não podem)
exigir:
Conforme
a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas
condições nas quais o recebeu. Mas há uma zona cinzenta que abre brechas para
conflitos entre locatário e imobiliária.
Cabe ao
inquilino:
1. Fazer a pintura
das paredes com
tinta da cor e qualidade semelhante à original, tapando furos de pregos ou
parafusos, por exemplo.
2. Entregar o imóvel com a estrutura de uso preservada (maçanetas, torneiras e interruptores,
por exemplo) — afinal, é esperado que o locatário faça a manutenção
regular do imóvel.
3. Desfazer
eventuais benfeitorias que
tenham sido necessárias no imóvel, se isso for exigido pelo proprietário, como
uma abertura interna.
4. Pagar todas as contas referentes ao imóvel até o final do
contrato, como IPTU, luz, água e condomínio, assim como cancelar serviços de
telefonia e internet e solicitar o desligamento da luz.
Não pode
ser cobrado do inquilino:
1. Recuperar a infraestrutura do imóvel desgastada pelo tempo,
como fiação falha, problemas de encanamento (o que inclui infiltrações) ou
rachaduras na estrutura que não tenham sido causados pelo uso.
2. Substituir partes enferrujadas na janela ou no portão da garagem, que
já estavam no imóvel antes de sua chegada, assim como estruturas de madeira
afetadas por cupim.
3. Que contrate
empresas ou
autônomos indicados pela imobiliária para efetuar os reparos.
Questões
contraditórias - dependem de negociação:
1. Consertar equipamentos que foram danificados com o tempo,
como gás para esquentar o chuveiro e centrais de cerca elétrica.
2. Danos que podem ter ocorrido antes da chegada do inquilino,
mas não constaram no laudo de vistoria, como portas lascadas, azulejos
descolados.
3. Deixar móveis embutidos,
armários aéreos ou outros móveis acoplados pelo inquilino.
Como o
locatário pode garantir seus direitos:
1. Peça sempre uma vistoria
no início do contrato de aluguel e guarde uma cópia.
2. Anexe à vistoria fotografias que mostrem o estado de móveis,
portas, janelas e piso.
3. Mantenha os comprovantes
de todas as contas que
digam respeito ao imóvel (aluguel, IPTU, condomínio).
4. Antes de fazer alguma modificação na estrutura do
imóvel, peça permissão ao proprietário,
por meio da imobiliária.
5. Ao terminar o contrato de locação, solicite à imobiliária um termo de
quitação que mostre que não há nenhuma pendência.
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