A
cada 12 meses, a partir do início do contrato do empregado, ele terá direito a
férias. Esse período de 12 meses é comumente conhecido como período aquisitivo
de férias. Normalmente o tempo de férias concedidos é de 30 dias, mas depende de quantas faltas ele teve
nesse período.
Até 5 faltas, é garantido 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas, ele tem direito a 24 dias de férias;
De 15 a 23 faltas, ele tem direito a 18 dias de férias;
E de 24 a 32 duas faltas, o empregado tem direito a 12 dias
de férias.
Se ele faltou mais do que 32 dias no período aquisitivo,
então ele não tem direito a férias.
Note que não é considerado como falta:
Até 3 dias depois de casar-se;
1 dia depois do nascimento de um filho;
O tempo durante a licença maternidade;
1 dia por ano, após doação de sangue voluntária;
2 dias depois de se alistar eleitor;
Ausência por motivo de acidente de trabalho atestada pelo
INSS;
Todo o período de tempo em que estiver cumprindo exigências
do serviço militar;
Nos dias em que estiver prestando vestibular, ENEM ou exame
para curso superior;
Quando tiver que comparecer em juízo;
Até 2 dias depois de falecimento de cônjuge, descendente,
ascendente, irmãos ou dependente;
Os dias que a empresa dispensou;
Para funcionários públicos, o tempo em que esteve suspenso
respondendo a inquérito administrativo.
As situações acima não são consideradas faltas e não devem
ser descontadas do período aquisitivo para férias.
Você
precisa tirar as férias durante o período de 12 meses após o período
aquisitivo. Isso quer dizer que o último dia de férias tem que ser usufruído
até 1 dia antes de vencer um novo período aquisitivo. Por exemplo, se você foi
contratado em 1 de junho de 2010, você precisa tirar todos os dias de férias a
que tem direito até o dia 31 de maio.
Se esse prazo não for obedecido, o
empregado tem direito a receber em dobro a remuneração de férias (Artigo 137 da
CLT).
A
época de férias será de acordo com os interesses do empregador (Artigo 136 da
CLT), embora membros da mesma família que trabalhem juntos têm direito de tirar
férias no mesmo período e menores de 18 têm direito de coincidir férias de
trabalho com férias escolares. Converse com seu empregador sobre a melhor data
de férias.
A
concessão será dada por escrito ao empregado até 30 dias antes do início das
férias.
O pagamento das férias é antecipado e
deverá ser feito até 2 dias antes do início da mesma.
CÁLCULO DE FÉRIAS BÁSICO
A
base da remuneração é a mesma que lhe é devida durante o período de concessão.
Isso
quer dizer que a base de remuneração é uma soma de:
1 - Salário bruto;
2 - Média de adicionais
por horas extras dos últimos 12 meses anteriores às férias;
3 - Médias de adicionais noturno, insalubre ou trabalho
perigoso dos últimos 12 meses anteriores às férias.
4 - Além desse montante base, o empregado tem o direito
constitucional de receber um terço desse valor a mais.
Esse
terço de férias é um direito constitucional e integra o valor da remuneração no
período de férias. (Artigo 7, item XVII da Constituição Federal).
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