A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
é alvo de constantes dúvidas dos trabalhadores. Não é para menos, pois trata-se
de um documento importantíssimo para todo cidadão, já que nela deve ser anotado
o histórico profissional do trabalhador. Todavia, a principal dúvida da maioria dos empregados é se perderão seus
direitos trabalhistas pelo fato de o seu contrato de trabalho não ter sido
anotado na CTPS.
Antecipadamente podemos dizer que os direitos
trabalhistas e previdenciários não serão perdidos pelo simples fato de a
Carteira de Trabalho não ter sido anotada corretamente.
Caso você não tenha o seu contrato de trabalho
devidamente anotado na CTPS, procure um
advogado e ingresse com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho,
pois VOCÊ TEM TODOS OS DIREITOS assegurados, mesmo que sua Carteira de
Trabalho esteja em branco.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara
ao dizer que “Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado
tácita ou expressamente, verbalmente ou
por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (destacamos).
Desta forma, podemos perceber que a legislação trabalhista em vigor reconhece
o vínculo de emprego verbal, ou seja, sem que exista um contrato de
trabalho assinado ou, mais especificamente, sem as devidas anotações na CTPS.
Além disso, o Direito do Trabalho possui um
princípio importantíssimo chamado de princípio
da primazia da realidade (conhecido também como princípio da verdade real). Tal preceito diz que no
Direito do Trabalho, o importante é o que ocorre na prática mais do que aquilo
que se escreve em um documento.
Isto quer dizer que o empregado, comprovando a sua
relação de emprego com o empregador, tem todos os seus direitos trabalhistas
assegurados não importa se este vínculo
foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.
Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi
anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de
salário, documentos que indiquem ordens do empregador, chamar testemunhas para
certificarem a prestação dos serviços, entre outros. A reclamação trabalhista é a maneira mais comum para pleitear os
direitos dos empregados que não tiveram sua Carteira de Trabalho anotada
corretamente.
Tudo o que se disse sobre os trabalhadores que não
tiveram a CTPS anotada por seu empregador serve também para aqueles empregados
que possuem anotações que não condizem com a realidade, como em
casos que a prestação de serviços se inicia sem a anotação e apenas após um
tempo o contrato de trabalho é registrado na Carteira de Trabalho.
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