sexta-feira, 4 de novembro de 2016

MINHA CARTEIRA DE TRABALHO NÃO FOI ASSINADA, PERCO MEUS DIREITOS?

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é alvo de constantes dúvidas dos trabalhadores. Não é para menos, pois trata-se de um documento importantíssimo para todo cidadão, já que nela deve ser anotado o histórico profissional do trabalhador. Todavia, a principal dúvida da maioria dos empregados é se perderão seus direitos trabalhistas pelo fato de o seu contrato de trabalho não ter sido anotado na CTPS.

Antecipadamente podemos dizer que os direitos trabalhistas e previdenciários não serão perdidos pelo simples fato de a Carteira de Trabalho não ter sido anotada corretamente.

Caso você não tenha o seu contrato de trabalho devidamente anotado na CTPS, procure um advogado e ingresse com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho, pois VOCÊ TEM TODOS OS DIREITOS assegurados, mesmo que sua Carteira de Trabalho esteja em branco.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao dizer que “Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (destacamos).

Desta forma, podemos perceber que a legislação trabalhista em vigor reconhece o vínculo de emprego verbal, ou seja, sem que exista um contrato de trabalho assinado ou, mais especificamente, sem as devidas anotações na CTPS.

Além disso, o Direito do Trabalho possui um princípio importantíssimo chamado de princípio da primazia da realidade (conhecido também como princípio da verdade real). Tal preceito diz que no Direito do Trabalho, o importante é o que ocorre na prática mais do que aquilo que se escreve em um documento.

Isto quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os seus direitos trabalhistas assegurados não importa se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.

Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, entre outros. A reclamação trabalhista é a maneira mais comum para pleitear os direitos dos empregados que não tiveram sua Carteira de Trabalho anotada corretamente.

Tudo o que se disse sobre os trabalhadores que não tiveram a CTPS anotada por seu empregador serve também para aqueles empregados que possuem anotações que não condizem com a realidade, como em casos que a prestação de serviços se inicia sem a anotação e apenas após um tempo o contrato de trabalho é registrado na Carteira de Trabalho.

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