sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Dicas para ingressar com uma ação trabalhista

Resultado de imagem para ação trabalhista

Não é novidade que as exigências de muitos empregadores levam seus colaboradores ao limite. Muitas vezes, essas situações vêm acompanhadas de abusos de autoridade, quebra de contrato ou não cumprimento de direitos trabalhistas. Humilhações, cobranças indevidas, horas extras não pagas e tantos outros empecilhos tornam o ambiente de trabalho ainda mais desgastante.

Vendo que seus direitos não foram respeitados, o empregado não deve medir esforços para acionar a Justiça e fazer com que a empresa pague as indenizações devidas. Quer mais informações sobre como entrar com um processo trabalhista? Então fique atento a algumas dicas que podem ajudar na hora de entrar com um processo trabalhista.

É importante que o funcionário tenha clareza de seus reais motivos para entrar com uma ação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá direito de 2 anos para ingresso de ação e não é por acaso: com este prazo, o trabalhador tem tempo prolongado para repensar e avaliar novamente as causas de uma futura ação.

Reunir todos os documentos necessários

Tendo decidido ingressar no Justiça, então é importante ter em mãos todos os documentos necessários para o desenrolar do processo. Carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho e a declaração de hipossuficiência, caso deseje obter os benefícios da Justiça Gratuita, são documentos essenciais para a petição inicial e o trâmite do caso.A procuração de um advogado, documento formal e legal onde é transferido o poder ao operador do direito em advogar a sua causa.

Dependendo do processo trabalhista que será desenrolado, documentos como o holerite (também chamado de contra-cheque), Termo de Rescisão do Contrato, em caso de dispensa do empregado, extrato da conta do FGTS, em caso de não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entre outros, também se mostram indispensáveis. Outros documentos necessários dependerão da ação que será ajuizada e de seu desenrolar na Justiça. 

Bot%c3%83o_2

E se minha carteira não foi assinada?

Podemos responder sem sombra de dúvida que o trabalhador sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se realmente trabalhou terá direito a todas as verbas rescisórias, tendo em vista que na Justiça trabalhista vigora o princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE.

Então como provar que trabalhou? Esse trabalho pode ser comprovado de diversas formas, como recibos de pagamento, extrato bancário e até mesmo pelo depoimento de testemunhas (que é mais comum).

Dessa maneira, o trabalhador que laborou sem registro deve ter sua carteira assinada pelo empregador, com depósito do FGTS e até mesmo o recebimento do seguro desemprego se tiver direito.

Devo contratar um advogado?

Ainda que exista a possibilidade do juspostulandi, ajuizar uma ação sem advogado é arriscado, posto que a falta de conhecimento jurídico suficiente para lidar com deslizes em relação a prazos, rumos inesperados da ação, controle sobre eventuais equívocos processuais, recursos, e outras situações, pode colocar em risco todo o processo. O trabalhador é atraído por não precisar pagar um operador do direito, mas pode acabar perdendo a ação.

Deste modo, deve o empregado ter consciência de eventuais problemas que arcará sem a ajuda de um profissional, tendo em mente que pode perder oportunidades de receber mais, ter indenizações menores e a pode até perder a própria oportunidade de avistar  sem complicações desnecessárias.

Esses são alguns passos e dicas importantes para quem quer entrar com um processo trabalhista. Estas dicas sanaram suas dúvidas? Ainda tem perguntas a respeito? Quer relatar sua experiência ou deixar um feedback? Compartilhe conosco nos comentários!


Nenhum comentário:

Postar um comentário