Decisão atende a pedido da OAB/DF para que se respeite este limite, em
consonância com o Estatuto da Advocacia.
O ministro Ricardo Lewandowski,
presidente do STF,determinou,
em medida cautelar, que seja respeitada a inviolabilidade dos escritórios de
advocacia, em consonância com o que estabelece o Estatuto da OAB.
A decisão atendeu pedido da OAB/DF, devido a
alegados abusos cometidos durante busca e apreensão na banca de Tiago Cedraz,
filho do presidente do TCU, no âmbito da operação Politeia. De acordo com
o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, representantes da Comissão de
Prerrogativas da OAB/DF acompanharam as diligências e verificaram que os
policiais ultrapassaram os limites do mandado, o que fere prerrogativas de toda
a categoria.
Em sua decisão o ministro ressaltou que o Estatuto
da Ordem estabelece ser "em qualquer hipótese, vedada a utilização dos
documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado
averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham
informações sobre clientes". Entretanto, há uma ressalva na própria lei,
pela qual tal restrição "não se estende a clientes do advogado averiguado
que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores
pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade".
Lewandowski pontuou que os documentos
apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não
tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados. Desta
forma, determinou que "as autoridades responsáveis pela investigação
em curso cumpram estritamente os dispositivos legais citados", até melhor
exame da questão pelo ministro Teori Zavascki, relator da investigação,
"que decidirá, com a verticalidade que o caso requer, sobre a devolução do
material apreendido que não diga respeito aos fatos investigados".
O presidente do STF estendeu também os
efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do
caso em que a OAB/DF atua como assistente.
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Processo
relacionado: AC 3914
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