quinta-feira, 19 de julho de 2018

Quais são os meus direitos trabalhistas quando eu sou despedido, peço demissão? Entenda quais são suas verbas rescisórias.

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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
As verbas que o empregado faz jus na demissão por justa causa são todas as listadas abaixo:
1) Liberação do FGTS (saque do FGTS);
2) Multa de 40% do FGTS;
3) Aviso prévio;
4) Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional ;
5) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
6) Seguro desemprego;
7) 13º salário (gratificação natalina);
8) Saldo de salário (dias trabalhados e não recebidos)
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (OCORRE POR CULPA DO EMPREGADO)
As verbas que o empregado faz jus são apenas essas:
1) Férias integrais+1/3 Constitucional (que são as férias vencidas que o empregado já tem direito);
2) Saldo de salário.
Uma observação importante é que não pode haver nenhuma anotação de qualquer conduta desabonadora ao empregado na Carteira de Trabalho. Por exemplo: O empregador não poderá colocar na carteira de trabalho que o empregado foi demitido por justa causa. Se tiver qualquer anotação desabonadora ao empregado na Carteira de Trabalho, ele poderá pedir indenização por danos morais.
PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO
As verbas rescisórias são maiores que na demissão por justa causa, mas são menores que na demissão sem justa causa.
1) Férias vencidas+1/3
2) Férias proporcionais+1/3
3) 13º salário;
4) Saldo de salário (dias trabalhados e não recebidos);
5) Tem que cumprir o aviso prévio.
ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR (MODALIDADE CRIADA PELA REFORMA TRABALHISTA-LEI 13.467/17)
Essa modalidade de rescisão foi criada com a Reforma trabalhista de 2017 e, no acordo entre empregador e empregado, esse faz jus as seguintes verbas:
1) A metade do aviso prévio indenizado;
2) A 80% da indenização sobre o saldo do FGTS;
3) Multa de 20% do FGTS;
4) Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional ;
5) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
6) 13º salário (gratificação natalina);
7) Saldo de salário (dias trabalhados e não recebidos)
Importante destacar que, seguro desemprego só é devido em dispensa involuntária.

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