Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica.
O
segurado que após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade
de trabalho devido ao acidente qualquer, ou uma doença, tem direito a receber
Auxílio Acidente e continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É um
benefício que é devido e muitas vezes não requerido pelas pessoas que têm
direito, pois o INSS não orienta corretamente as pessoas a pedir e conquistar o
benefício.
O
auxílio acidente corresponde à metade do valor que o segurado teria direito se
fosse se aposentar por invalidez, e servirá como uma complementação da renda,
pois é possível ao trabalhador continuar trabalhando.
Outra
vantagem do benefício de auxílio acidente é que o seu valor é somado com os
salários para aumentar o valor da aposentadoria futura.
Se
o trabalhador gozou de auxílio-doença quando sofreu o acidente ou a doença que
deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao auxilio
acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os
seguintes requisitos:
§ Tempo mínimo de
contribuição (carência)
o
isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
§ Quem tem direito ao
benefício
o
Empregado urbano/rural (empresa)
o
Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
o
Trabalhador Avulso (empresa)
o
Segurado Especial (trabalhador rural)
§ Quem não tem
direito ao benefício
o
Contribuinte Individual
o
Contribuinte Facultativo
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento
de identificação com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos
médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que
justifiquem o pedido.
Outras informações
§ O benefício
encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de
Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS).
§ O cidadão poderá
solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante
a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e
levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito
médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de
terceiro possa interferir no ato pericial.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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