terça-feira, 6 de junho de 2017

SAIBA MAIS SOBRE O AUXÍLIO ACIDENTE

Auxílio-acidente

Resultado de imagem para auxilio acidentário
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica. 
O segurado que após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho devido ao acidente qualquer, ou uma doença, tem direito a receber Auxílio Acidente e continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É um benefício que é devido e muitas vezes não requerido pelas pessoas que têm direito, pois o INSS não orienta corretamente as pessoas a pedir e conquistar o benefício.

O auxílio acidente corresponde à metade do valor que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez, e servirá como uma complementação da renda, pois é possível ao trabalhador continuar trabalhando.

Outra vantagem do benefício de auxílio acidente é que o seu valor é somado com os salários para aumentar o valor da aposentadoria futura.

Se o trabalhador gozou de auxílio-doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao auxilio acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
§  Tempo mínimo de contribuição (carência)
o    isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
§  Quem tem direito ao benefício
o    Empregado urbano/rural (empresa)
o    Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
o    Trabalhador Avulso (empresa)
o    Segurado Especial (trabalhador rural)
§  Quem não tem direito ao benefício
o    Contribuinte Individual
o    Contribuinte Facultativo
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.
Outras informações
§  O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
§  O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Nenhum comentário:

Postar um comentário